No dia 15 de março celebramos o Dia do Consumidor! Uma importante data para a conscientização de seus direitos. Veja abaixo alguns direitos do consumidor que você talvez não conheça:

  • Não existe valor mínimo para pagamento no cartão de crédito ou débito e valores diferentes para compras com cartões, também não.
  • Você não tem que pagar por uma peça quebrada dentro da loja. Isso mesmo, mas se no estabelecimento houver uma placa com os dizeres “não toque nos objetos” ou algo similar, esse direito é anulado.
  • Seja você um cliente fiel e antigo do estabelecimento ou um cliente novo, não deve existir pacotes e preços promocionais diferenciados para você. Clientes antigos e clientes novos são sempre clientes!
  • Você pode ter reembolso em dobro para cobrança indevida de algum estabelecimento. Contudo, se o engano acontecido for justificável, a empresa fica isenta de tal obrigação.

Você não deve pagar multa por perda de comanda de consumo em bares, restaurantes e afins.
Não pode existir cobrança de consumação mínima nos estabelecimentos.

Fonte: Procon Online